No seu mercado, certamente a atualização é uma preocupação constante. Você precisa estar ligado nas tendências e novidades do seu setor para não ficar para trás. Mas há mudanças que afetam todos os setores, e a nova lei trabalhista é uma delas. Após debates polêmicos, disputas políticas no mínimo “quentes” e trechos de texto que causaram alvoroço, chegou a hora de encarar o resultado. A lei entra em vigor em novembro, e você precisa se preparar para ela.
Então, aqui vamos abordar a nova lei trabalhista sob o viés específico da gestão. Destacamos as novidades significativas que afetam o dia a dia de empresas – principalmente as de serviços.
É oficial
Em 14 de agosto de 2017, foi publicada no Diário Oficial a lei que altera a Consolidação das Leis Trabalhistas – a CLT. Em novembro, as regras já começam a valer e, em linhas gerais, o texto permite uma flexibilização nas relações de empregado e empregador.
Abre-se espaço para negociações em pontos como férias, jornada de trabalho, participação nos lucros, plano de cargos e salários, entre outros tópicos. Seja qual for o seu ponto de vista, é fundamental saber as novas regras do jogo. E uma ótima forma é começando pelo que não mudou.
O que continua igual?
FGTS, salário mínimo, 13º salário, seguro-desemprego, licença maternidade estão fora dessa mesa de negociações.
Terceirização – “tá tudo liberado”
À parte da lei que altera pontos na CLT, as novas regras da terceirização, sancionadas em março de 2017, ampliam as possibilidades para empregadores e em tese aumentam a empregabilidade da população.
O novo regimento derruba a barreira de terceirização para atividade fim. Em países da Europa e nos Estados Unidos, a terceirização é vista como uma estratégia de negócios que eleva a competitividade. A empresa responde de forma subsidiária na justiça, sendo acionada em última instância, e pode se concentrar em áreas áreas específicas, como desenvolvimento de produtos ou serviços.
A “quarentena” que impede arranjos obscuros
Outro receio em relação à terceirização, de que empresas poderiam converter empregados em “terceirizados”, foi descartada com a nova lei trabalhista aprovada em agosto. A lei complementa a lei de terceirização estabelecendo uma “quarentena”. A empresa não pode contratar uma prestadora de serviço cujo sócio foi seu funcionário nos últimos 18 meses.
Isso impede que empregadores forcem seus funcionários a se tornarem PJ para contratá-los como empresa e não arcar com responsabilidades trabalhistas. Aliás, é bom lembrar que a lei de terceirização não substitui a CLT. Ou seja, a empresa que presta o serviço de terceirização irá criar vínculos trabalhistas com os funcionários de acordo com a CLT.
Receber por produtividade
Determinados acordos coletivos prevalecerão sobre a legislação. Um dos casos é a remuneração de acordo com a produtividade. Quem recebe comissão pelo trabalho pode receber somente sobre o resultado que produz. Na área comercial das empresas, esse controle já é natural, mas em outros departamentos de uma prestadora de serviço essa nova regra demanda um controle efetivo da produtividade da equipe e do fluxo de trabalho.
Pela lei antiga, havia a necessidade de um salário fixo além da comissão que deveria ser igual ou maior que o salário mínimo ou piso da categoria. Agora, pode ser negociado um novo formato de contratação, o que abre espaço para outras formas de prestação de serviço, como home office, porque o fator determinante é exclusivamente o resultado gerado pelo funcionário.
Porém, uma remuneração total abaixo do salário mínimo ainda pode ser considerada inconstitucional, então vale a atenção redobrada na hora da negociação.
Banco de horas
Outra novidade que prescinde de um controle rígido do fluxo de trabalho. Antes as regras eram definidas em acordo entre empregador e sindicato. Agora pode ser feito uma negociação individual, caso a caso. Fechou mais um projeto? Mais horas de pessoas chave da equipe. Abriu uma brecha na lista de tarefas? Aqueles que esticaram o expediente lá atrás podem ir mais cedo para casa.
As horas devem ser acertadas por meio de folgas em até 6 meses. Depois disso, devem ser pagas via hora extra, com acréscimo de 50%.
Por um lado, as empresas devem ser mais ágeis para equalizar a balança de horas trabalhadas, concedendo folgas, por exemplo. Afinal, O empregador não poderá exceder o prazo para fazer esse acerto e não contará mais com a alternativa de pagar tudo em uma eventual rescisão do contrato.
A nova lei estimula a adesão ao banco de horas, para que não seja necessário pagar horas extras e cada gestor administre a relação de profissionais e de trabalho.
Isso tende a criar agendas personalizadas de trabalho, principalmente em áreas marcadas por sazonalidade no mês, como finanças faturamento e informática.
Enfim, o home office
A nova lei regulamenta um modelo nada novo, mas que custa a ser adotado pela maioria das empresas. Nas novas diretrizes, tudo o que o trabalhador usar em casa para realizar seu trabalho será formalizado com o patrão via contrato. Equipamentos e gastos com energia e internet serão contabilizados e o controle do trabalho será feito por tarefa e não por horário.
Um novo passo na gestão de profissionais
Com as novas regras, há possibilidade de flexibilização e um novo campo para acordos que se adaptem mais ao seu negócio. Sua empresa não precisa seguir padrões definidos para todo o universo trabalhista, e, com novas possibilidades, o planejamento dos gestores é essencial na definição do modelo de trabalho.
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