Os transportadores que não tiverem se recadastrado no RNTRC- Registro Nacional do Transportador Rodoviário de Cargas – estarão com os seus registros vencidos. A informação foi dada pela Agência Nacional dos Transportes Terrestres – ANTT, através da Notícia Técnica nº 01/2011, de 11.01.2011. A Agência ressaltou que a alteração não implica a perda de direito do transportador de se recadastrar e nem a alteração das regras de atendimento dos mesmos. Porém, a mudança poderá ter impacto na geração do Código identificador de Operação de Transporte – CIOT, já que conforme o art. 6º da Resolução ANTT nº 3.658/2011, que regulamenta o pagamento do valor do frete ao TAC, o número do RNTRC é requisito essencial para a geração daquele código e sem ele será impossível efetuar o pagamento do valor do frete aos autônomos.
Fonte: Assessoria Jurídica da NTC&Logística
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