Substituição Tributária para Componentes Automotivos

Através do decreto nr. 2.473 de 09/04/2008 e protocolo 41 de 04/04/2008 foi implantada no estado do Paraná, a Substituição Tributária. Este decreto passou a vigorar a partir de Maio/2008 para determinados grupos de componentes automotivos e em Junho/2008 irá vigorar para outros grupos de componentes, não contemplados na primeira fase. Estado signatários e seus respectivos decretos e protocolos:

Em vigor a partir de Maio de 2008

SP –    Decreto  52920/08
PR –    Decreto  2473/08
SC –    Decreto  1311/08
MG –   Decreto  44793/08
RS –    Decreto  45390/07

Em vigor a partir de Junho de 2008

SP –    Decreto  52920/08
PR –    Protocolo 41
SC –    Decreto  1311/08
MG –   Decreto  44793/08
RS –    Protocolo 41
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