Substituição Tributária para Componentes Automotivos
Através do decreto nr. 2.473 de 09/04/2008 e protocolo 41 de 04/04/2008 foi implantada no estado do Paraná, a Substituição Tributária. Este decreto passou a vigorar a partir de Maio/2008 para determinados grupos de componentes automotivos e em Junho/2008 irá vigorar para outros grupos de componentes, não contemplados na primeira fase. Estado signatários e seus respectivos decretos e protocolos:
Em vigor a partir de Maio de 2008
SP – Decreto 52920/08
PR – Decreto 2473/08
SC – Decreto 1311/08
MG – Decreto 44793/08
RS – Decreto 45390/07
Em vigor a partir de Junho de 2008
SP – Decreto 52920/08
PR – Protocolo 41
SC – Decreto 1311/08
MG – Decreto 44793/08
RS – Protocolo 41
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