Quem descumprir a lei deverá pagar multa de cerca de 5,4 mil reais;
Fabricantes, distribuidores e estabelecimentos que comercializam equipamentos de informática devem implantar sistema de recolhimento, reciclagem ou destruição dos seus produtos, segundo a Lei 15.851, sancionada pelo governador do Paraná, Roberto Requião. De acordo com a legislação, pontos de recolhimento deverão ser instalados nos estabelecimentos para receber os produtos fora de uso. Na entrega dos equipamentos, notas fiscais comprovando o recebimento serão emitidas e uma das vias deverá ser encaminhada à Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, que, por meio do Instituto Ambiental do Paraná (IAP), será responsável pela fiscalização sobre a destinação final do lixo tecnológico.
por D.A.V. Fonte : Computerworld

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